1. Qual é atualmente a situação dos mutuários do SFH?
No Brasil todo, s ã o perto de 4 milhões de contratos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Hoje, 400 mil desses contratos estão sendo questionados na justiça. Mas h á motivo suficiente para que ainda mais mutuários entrem na justiça, j á que a maioria s ó recorre a ela quando j á estão inadimplentes. Atualmente, a Justiça tem dado ganho de causa à maioria das ações movidas pelos mutuários. A Associação Nacional dos Mutuários vem ajudando muitos dos mutuários a acertarem seus contratos, oferecendo o recalculo gratuito dos mesmos, encaminhando o mutuário à justiça e dando todo o auxílio que ele necessita para que tenha seus direitos assegurados.

2. Quando termina o contrato ainda posso entrar na justiça?
Sim. Apesar de o contrato j á ter terminado, o mutuário pode procurar a ANM para fazer gratuitamente o recalculo da prestação e do saldo devedor. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, tudo o que o agente financeiro cobrou a mais pode e deve ser restituí do em dobro.

3. Porque as prestações do meu financiamento corrigidos pelo PES/CP sobem mais do que o meu salário?
Existem no País em torno de 15 mil categorias profissionais. Os agentes financeiros n ã o acompanham o reajuste de cada uma delas. Por isso, muitas vezes, aplicam reajustes aleatórios.

4. O que devo fazer nesse caso?
Na verdade, não pode existir amortização negativa, ou seja, o valor da prestação que você recebe n ã o é o mesmo dos juros cobrados pelo agente financeiro. Já é de direito que a prestação e o saldo devedor sejam corrigidos pelo mesmo índice, seguindo os aumentos da categoria profissional do mutuário tanto na prestação quanto no saldo devedor. Você pode buscar seus direitos na justiça.

5. E se o meu financiamento não for corrigido pelo PES/CP o que eu posso fazer?
Geralmente os contratos que n ã o s ã o corrigidos pelo PES/CP têm o reajuste da prestação atrelado à TR ou 30% da renda familiar. É o PCR Plano de Comprometimento de Renda que muitas vezes é ultrapassado este rendimento.

6. Quais as vantagens do SACRE em relação ao PES?
O SACRE – Sistema de Amortização Crescente e Saldo Corrigido pelo SAC (Sistema de Amortização Constante) – apresenta valores constantes de mensalidades, enquanto que as amortizações pela Tabela Price, usada no PES (Plano de Equivalência Salarial) -crescem de forma acentuada à medida que o prazo de financiamento aumenta. Em contrapartida, as prestações iniciais do Sistema de Amortização Constante s ã o maiores do que as praticadas na Tabela Price, que rege os contratos feitos até 1994. Isso acontece porque o SACRE prevê amortização do saldo desde o in í cio dos pagamentos. Assim, a amortização do saldo é mais r á pida, o que reduz o montante dos juros pagos.

7. Existem muitos contratos que utilizam a Tabela Price?
Sim. Na época deste plano foi praticado o maior número de financiamentos. Este sistema parou de ser praticado em 1994, com a conversão da moeda para o Real o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, concedeu afastamento da Tabela Price, exclusão dos juros na prestação mensal de capitalização, aplicação de juros simples e limitação>do encargo mensal a 30% dos ganhos. Isto está sendo reconhecido judicialmente.

8. Como é possível descobrir se os valor cobrados pelo agente financeiro estão corretos?
Basta fazer um recalculo gratuito do seu financiamento com os peritos da ANM. Caso o saldo devedor esteja superior ao devido, o mutuário poder á pleitear na Justiça a devolução dos valores cobrados indevidamente, que segundo o C ó digo de Defesa do Consumidor, deve ser feita em dobro.

9. Quem não tem cobertura do FCVS pode recorrer a justiça?
Sim, imediatamente. Pois quando chegar no final do prazo de seu financiamento estipulado no contrato, você ter á que pagar o resíduo (isso quer dizer, seu saldo devedor da é poca). Muitas vezes seu financiamento j á pode estar quitado.

10. É possível ter mais de um contrato coberto pelo FCVS?
Sim, é possível. Apesar da lei 4.380/64 proibir que uma mesma pessoa adquira mais de um imóvel financiado no mesmo município, n ã o existe impedimento para que o mutuário utilize o FCVS mais de uma vez, pois ele já pagou por isto. Já existem decisões a este respeito.

11. Posso procurar a Justiça se o agente financeiro afirma que n ã o tenho direito à quitação do segundo contrato financeiro coberto pelo FCVS?
Se o agente financeiro nunca se opôs ao recebimento do FCVS em dois contratos distintos, quando ocorre o término do contrato, ele n ã o pode negar a cobertura do saldo devedor residual. Isto vale para todos os financiamentos firmados antes de 05 de dezembro de 1990 e tem como base as Leis 8.100/90 e 10.150/2000. Caso o agente financeiro se negue a fazer administrativamente esta quitação. O STJ – Superior Tribunal de Justiça – e alguns Tribunais Regionais Federais, reconheceram o direito à quitação de ambos os contratos.

12. Contratos de gaveta também podem ser revistos?
Sim. De acordo com a Lei 10.150, de dezembro de 2000, a justiça reconhece a validade dos financiamentos cedidos por “contratos de gaveta”, com firma reconhecida, averbação no registro de imóvel ou títulos e documentos e assinados até 26 de outubro de 1996. Nesse tipo de negócio o financiamento e a escritura continuam em nome do mutuário original, mas é o segundo comprador (gaveteiro) quem tem a posse do imóvel e faz os pagamentos, além de ter todos os direitos sobre o imóvel.

13. Posso utilizar o FGTS para as prestações da casa própria?
Sim, foi aprovado o uso do FGTS para pagamento das prestações da casa pró pria em atraso. Mas deve-se ter cuidado com os valores cobrados, pois você poder á estar assumindo um valor maior do que o real, com isso, você pode também vir a entrar na justiça pedindo sua revisão e depositar em juízo os valores corretos respeitados por lei.

Na hora da compra:
• Escolha o imóvel de acordo com as suas necessidades;
• Cuidado com a publicidade;
• Verifique se o fornecedor possui documentação legal do imóvel;
• Leia atentamente o contrato. Na dúvida n ã o assine;
• Após a assinatura do contrato, registre seu imóvel no cartório.

Imóveis adquiridos em leilão
Em relação aos imóveis adquiridos por meio de leilão, deve o consumidor prevenir-se fazendo uma vistoria antes de efetuar a compra do imóvel. Muitos consumidores adquirem um imóvel, e após a posse do mesmo se deparam com o local depredado e danificado. Cabe ao Agente Financiador se responsabilizar sob a situação do imóvel, devendo informar ã o consumidor o estado em que este se encontra.

Lutamos também para que você recupere perdas no FGTS e na caderneta de poupança 
Todas as pessoas que nos últimos anos trabalhavam com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada e tinham poupança em qualquer banco podem ingressar na Justiça pedindo as restituições decorrentes das perdas dos planos econômicos. Têm direito a este benefício os poupadores e os trabalhadores em atividade registrados no per í odo entre:

• 01 a 15 de junho de 1987
• 07 a 15 de janeiro de 1989

Para ajuizar ação do FGTS é necessário apresentar Carteira de Trabalho da é poca, mais xerox do RG e CPF. Para as ações de correção da poupança é preciso apresentar extratos das poupanças das datas acima, mais xerox do RG e CPF.
Você sabia que contratos anteriores a 1990 que tenham ou não, cobertura do FCVS podem estar quitados? E em muitos casos o mutuário j á pagou valores a maior e tem direito a ser restituído?