1. Quem é o Mutuário da casa própria?
É a pessoa que recebe da instituição financeira os recursos para a compra do imóvel e se compromete em devolver a quantia financiada em parcelas mensais durante um período determinado no contrato, com acréscimo de juros e correção monetária.

2. Quais foram as mudanças ocorridas nos novos planos de financiamento habitacional?
Os novos contratos são firmados pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). O contrato é feito através da modalidade de alienação fiduciária, onde o imóvel é alienado ao financiador (agente financeiro) e somente após a quitação da dívida o imóveldefinitivamente passa a ser do comprador (mutuário). Este procedimento garante maior segurança aos bancos, pois, no caso do mutuário descumprir com o pagamento do financiamento, a retomado do imóvel é muito rápida.
Os novos planos são chamados de Sistema de Amortização Crescente (SACRE) e o Sistema de Amortização Constante (SAC). Ambos são corrigidos pela TR, mais a taxa anual de juros, que varia de banco para banco, nos dois planos a prestação é decrescente começando alta e diminuindo no decorrer do prazo do financiamento. Deste modo o financiamento é quitado, não podendo haver saldo residual.
E tem mais: O código de defesa do consumidor abriu inúmeras reivindicações contra as falhas na prestação de serviço dos agentes financeiros, tais como:

Regularização diante da má qualidade na construção doimóvel;
Modificação de cláusulas do contrato que sejam lesivas ao consumidor;
Venda casada: o agente financeiro não pode impor seguros obrigatórios em troca do empréstimo/financiamento;
O mutuário que deixar de pagar as prestações e tiver que devolver o imóvel tem direito a receber o valor equivalente as parcelas que pagou;
O mutuário não pode ser exposto ao ridículo ou ameaçado por motivo de atraso na prestação;
O mutuário tem direito de pleitear em dobro tudo o que foi pago a maior.

3. Estou à procura de um imóvel para comprar, quais as precauções que devo tomar?
Hoje a oferta esta maior que a procura, deve-se procurar com calma e analisar a localização que você deseja. Se atente para quais áreas do imóvel batem sol. Guarde todos os anúncios, panfletos, plantas do imóvel, pois, se não houver o cumprimento do contrato, as provas são garantias contra futuras reclamações. É importante saber a procedência da construtora, verificar se o valor do metro quadrado está de acordo com a realidade do mercado e acompanhar a construção visitando a obra sempre que possível.

4. Comprei um imóvel na planta e a construtora não entregou no prazo previsto em contrato, o que devo fazer?
No contrato firmado entre comprador e construtor deve constar o prazo de entrega do imóvel, geralmente há um prazo de carência em caso de atraso da obra. Se mesmo após o prazo de carência o imóvel não for entregue ao comprador, a construtora deverá indenizá-lo através do pagamento de uma multa pelo atraso e pelos danos que isso venha a lhe causar.

6. Recebi a chave do meu imóvel e notei rachaduras, infiltrações e mau- acabamento nos banheiros e cozinha, o que devo fazer?
Antes de fazer a mudança para o imóvel deve-se notificar a construtora e relacionar todas as suas solicitações de reparos. Se a construtora não tomar nenhuma providência indique um prazo para o conserto.
Procure seus diretos, a justiça vai te ajudar, pois durante os primeiros cinco anos a construtora é responsável pela obra.

7. Tenho um contrato antigo e foi constatado que há irregularidade, como devo proceder?
O primeiro passo é fazer uma revisão de seu contrato buscando eliminar as irregularidades praticadas pelos agentes financeiros. Judicialmente você irá depositar suas prestações no valor correto em uma conta judicial, este valor vai servir para quitar parte da sua dívida.

8. Quais decisões judiciais são reconhecidas a favor domutuário?

Exclusão da capitalização dos juros, mudando para juros simples. www.jfpr.gov.br -200370000355917
Exclusão das amortizações negativas, tornando a dívida pagável.www.assejepar.com.br -534/2002 15º VC -Ctba
Revisão das prestações pelos índices corretos da categoria do titular. www.jfpr.gov.br -200270000653808
Devolução de valores pagos a maior.
Reconhecimento do direito a liberação da hipoteca das multiplicidades de financiamento. Entre outras decisões judiciais que beneficiaram os mutuários.

9. Por que os bancos e a Emgea estão propondo acordos aos mutuários, e como devo proceder para obter um bom acordo?

Em uma tentativa de eliminar os contratos mais antigos regidos pelo SFH, a Empresa Gestora de Ativos (Emgea), os bancos, cohabs e o governo federal reconhecem que existe capitalização de juros e desequilíbrio nos contratos, buscando uma solução através dos acordos. A ANM procede da seguinte forma: primeiramente tentaremos um acordo extrajudicial, se a solução apresentada não estiver dentro dos critérios usados nas negociações judiciais, não efetivaremos o acordo, mas sim aconselharemos o mutuário a prosseguir judicialmente.

10. O que significa multiplicidade de financiamento e como conseguir a liberação da hipoteca?
A multiplicidade de financiamento ocorre quando um mutuário adquire dois imóveis que possuem o FCVS (Fundo criado para cobrir o saldo devedor no final do contrato, chamado saldo residual). É comum que o mutuário compre um imóvel e o venda por contrato de gaveta, sem comunicar o banco. Na prática o mutuário possui um único imóvel, mas permanece nos registros do banco como possuidor de dois imóveis. Esta situação faz com que o banco não permita a quitação do saldo residual pelo FCVS, mesmo que o prazo contratual tenha acabado. De acordo com a Lei 4380/66- o FCVS quita somente um imóvel por CPF ou por mutuário. Judicialmente conseguimos garantir a liberação da hipoteca do segundo imóvel, que em muitos casos foi vendido através do contrato de gaveta. Hoje em dia estamos conseguindo administrativamente as liberações da hipoteca dos contratos firmados de 1988 até 1992 Venha conferir se o seu contrato está entre os que a ANM-PR consegue liberar junto a Caixa Econômica Federal.

11. Quais as providências a serem tomadas pelos mutuários da casa própria para solicitarem a correção dos contratos de financiamento imobiliário?
A ANM-PR indicará um advogado para propor uma ação de revisão de prestação e saldo devedor, com isso obter um resultado ao mutuário para solucionar a quitação do seu imóvel.

Procure orientação especializada Procure a ANM-PR e saiba como proceder

Informação importante:
Alguns contratos de 1988 até 2000 que não há a inclusão do FCVS têm prazo de prorrogação, chamado residual. Nestes casos a Caixa Econômica Federal está convocando os mutuários para assinar um novo contrato. Porém, neste caso também é possível procurar a justiça e obter um acordo aceitável.

12. Quais os principais trabalhos realizados pela Associação Nacional dos Mutuários Paraná (ANM – PR) em defesa do mutuário associado?
Em 1996 começou a batalha para a abertura da filial da ANM em Curitiba, até 1999 milhares de processos foram protocolados e vários pedidos formados.
Em 2000 apoiou a criação de varas especializadas no Sistema Financeiro de Habitação na Justiça Federal, também comemorou com o perdão da dívida dos contratos assinados antes de dezembro de 1987 com FCVS, pela lei 10.150/00, o reconhecimento do contrato de gaveta.
Em 2001 aprovou a criação da Empresa Gestora de Ativos (Emgea) para realização de acordos, e os novos planos de financiamento SACRE E SAC.
Em 2002 incentivou e acompanhou os associados nas primeiras audiências de conciliação.
Em 2003 garantiu sua participação na única audiência pública da habitação na Justiça Federal de Curitiba.
Em 2004 criticou o novo sistema de financiamento imobiliário (SFI), sistema de alienação fiduciária.
Em 2005 protocolou em Londrina a ação civil pública discutindo (Tabela Price e TR) para beneficiar todos os mutuários do país.
Em 2006 criou o “Projeto Copetti” na tentativa de flexibilizar e agilizar os acordos com os bancos e Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab).
Em 2007 compareceu juntamente com os associados nosmutirões de audiências com muitos acordos firmados. Em 2008 estimulou as audiências em todo o estado e participou de todas, defendeu aplicação do código de defesa do consumidor perante os agentes financeiros, protegendo os direitos do consumidor.
Em 2009 apoiou a criação do projeto “Minha casa, Minha vida”, com a proposta do governo de um milhão de casas. • Em 2010 o presidente da ANM-PR Luiz Alberto Copetti foi nomeado pelo decreto nº 7.709 de 14 julho de 2010, como membro do Conselho Estadual de Habitação de Interesse Social (COEHIS).
Em 2011 em demonstração de respeito e defesa dos direitos dos mutuários, a ANM-PR estreitou inúmeros contatos com o Conselho Nacional da Justiça (CNJ), questionando quanto aos processos pendentes de solução desde 2008 e são milhões de reais que poderão ser ressarcido aos mutuários através da justiça. A ANM-PR obteve resposta da Corregedoria Nacional de Justiça que há um grande esforço para que os processos sejam finalizados até o final deste ano.

A ANM-PR disponibiliza gratuitamente o resultado do cálculo do contrato de financiamento habitacional. A ANM realiza atendimento a domicílio e coloca-se à disposição para reuniões em condomínios e conjuntosresidenciais esclarecendo dúvidas sobre: prestaçõesatrasadas, prestação alta, o não cumprimento do contratopor parte da construtora, saldo devedor impagável, contratode gaveta, venda de imóvel em leilão e outras informações relacionadas à casa própria.

Dicas ao associado:
Mantenha em dia seu depósito em juízo. Ele é a garantia deque você continua cumprindo a sua parte do financiamento. Procure acompanhar sempre o andamento de seu processocomparecendo aos escritórios da ANM-PR.

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